Comunicamos que a partir de 01/11/2025 o valor cobrado por cada assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho (TRCT) será no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
Aduz-se ainda que nos casos de pedido de demissão de empregado(a) estável, consoante previsto no art. 500, da CLT, o valor cobrado será de R$ 350,00 (trezentos reais), pois se faz necessária a presença de Advogado(a) do sindicato.
Cumpre ressaltar que os empregados(as) que não se opuseram ao desconto da contribuição assistencial 2025 e a empresa comprovar o recolhimento, bem como os(as) que forem associados(as) ao sindicato laboral e estiverem com o pagamento das mensalidades em dia, a assistência e homologação serão realizadas gratuitamente.
O atendimento na homologação será feito exclusivamente mediante agendamento prévio, no horário de 8h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta, nos telefones: (61) 3347-8833, 3349-1606 e 3349-1656.
Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.
